domingo, 18 de abril de 2010

A SENADORA, ROSALBA CIARLINI, COMPROVA PRODUÇÃO LEGISLATIVA.

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Um dia depois de ter apresentado levantamento informando que a bancada do RN, no Senado Federal, não tinha nenhum projeto aprovado, o Portal da ONG Transparência Brasil publicou um novo quadro corrigindo, parcialmente, a produção legislativa dos parlamentares.

A senadora, ROSALBA Ciarlini, que no levantamento anterior - datado de 29 de março - não tinha nenhuma matéria aprovada, aparece com nove propostas aprovadas, das quinze apresentadas. As informações estariam atualizadas até o dia 23 de novembro do ano passado, segundo o portal. Mesmo assim, os números estão defasados, conforme o site do Senado: www.senado.gov.br.

ROSALBA apresentou 52 proposições, entre Projetos de Lei, Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Requerimentos e Projetos de Resolução. Foram aprovados 28. As outras matérias ainda estão tramitando nas Comissões ou aguardam inclusão na Ordem do Dia.

A Proposta da Licença-maternidade de seis meses, de autoria da senadora, por exemplo, está desde novembro de 2008 esperando ser levada ao plenário para votação. A PEC 64/2007 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Outro caso é a Universidade do Seridó (UFSER), que já foi aprovada no Senado desde 2007 e espera votação na Câmara dos Deputados.

BOLSA FORMAÇÃO – Últimas Notícias

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Os responsáveis no Estado pelo gerenciamento do programa do bolsa formação informaram que o requerimento da ACSPMRN que requer a manutenção do recebimento do benefício pelos policiais militares participantes do programa foi encaminhado para Brasília e dado o devido conhecimento a quem de direito.

No entanto, se faz necessário o esclarecimento de alguns pontos para não haver entendimentos equivocados, tais como:

- Já existe um entendimento pacificado no Estado de que o auxílio moradia é atributo permanente e dessa forma, deverá ser levado em conta na soma das vantagens dos militares estaduais, sendo válido ressaltar que o referido parecer foi emitido por órgãos oficiais, como a assessoria jurídica da PMRN e a Procuradoria Geral do Estado – PGE;
- Existe uma Portaria da SENASP datada de novembro último que regulamenta o Decreto referente ao programa bolsa formação, a qual determina que a qualquer tempo que o beneficiário deixe de preencher os requisitos previstos no citado Decreto, deverá ter seu benefício cortado imediatamente. Vale ressaltar que a Portaria prevê que a omissão dos gestores estaduais na observância desses requisitos poderá ocasionar o encerramento do convênio entre o ente federativo e o PRONASCI;
- Os responsáveis pelo programa do bolsa formação no Estado, cumprindo determinação da referida Portaria, informaram ao PRONASCI em Brasília a relação dos beneficiários que com o aumento de março excederam o teto previsto de R$ 1.700,00 reais.
- Os gestores estaduais não tem a prerrogativa de decisão em relação ao corte ou permanência do recebimento do bolsa formação por esses beneficiários que excederam esse teto previsto no Decreto.

Em resumo, podemos afirmar que a decisão de corte ou não do recebimento do bolsa formação pelos policiais militares que deixaram de atender o requisito de renda previsto no Decreto Federal está nas mãos da Central do programa bolsa formação de Brasília, que a qualquer momento poderá se pronunciar de forma favorável ou não a continuidade desse recebimento do benefício, ou seja, o que se conseguiu até o momento não foi a garantia do recebimento de todas as parcelas restantes, e sim, o adiamento por tempo incerto de um possível corte do benefício dos que já recebem.

Informamos ainda que alguns governadores já mantiveram contatos com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para tentar viabilizar o aumento do referido teto para que os militares de seus Estados não percam o direito ao recebimento do benefício.

Cabo Miguel
Diretor Jurídico da ACS-PM/RN